sexta-feira, 10 de setembro de 2010






NÓS CREMOS EM DEUS
CIDADANIA E JUSTIÇA ARBITRAL
PARTICIPE E PRATIQUE PROFISSIONALMENTE
O CURSO DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, ofertado pela UNIVAR, é o único curso de formação de árbitro ( juiz arbitral), no BRASIL, que atende rigorosamente as deteminações e orientações do CNJ- CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, atende as orientações do MINISTERIO PÚBLICO e da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL., a preocupação do Prof. Sebastião Ribeiro, É FAZER COM QUE, os alunos, novos árbitros, TRABALHEM com obediencia as Leis e as instituições, respeitando as orientações destas autoridades.


PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL: ... a documentação apresentada, evidencia a preocupação do CURSO em CONSCIENTIZAR seus alunos da seriedde e importancia da funçaõ de árbitro e a finalidade do curso oferecido. NÃO VISLUMBRANDO, nenhum emgodo ou falsidade. ( documentos a disposição pública na secretaria)


ASSIM, OFERTANDO O MELHOR CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO PAÍS - VENHA PARA O CMA UNIVAR e reslize seu sonho de ser árbitro, que é um JUIZ DE FATO E DE DIREITO ( art.18 da Lei. 9307 - CURSO DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA UNIVAR EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA. UMA EMPRESA LEGAL - que TRABALHA DENTRO DA LEI.

SEJA JUIZ DE FATO E DE DIREITO e pratique profissionalmente a MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO DE NOVEMBRO 2010. DURAÇÃO 30 DIAS. SOLICITE JÁ SUA INSCRIÇÃO. CONTATO: FONE: 35-32144373 - 99938808


ENTRE EM CONTATO; secretaria@univar.zzn.com


fale com o professor coordenador do Curso: Dr. Sebastião Ribeiro: 35-99938808


segunda-feira, 31 de maio de 2010


CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - PARA TODO O BRASIL - SOLICITE - 35-99938808 - 88721270 - 35-32129222.



PARA VOCESEJA JUIZ ARBITRAL, ( ÁRBITRO ) - trabalhe com JUSTIÇA ARBITRAL - INDEPENDENTE DO SEU NIVEL DE ESCOLARIDADE, TODO CIDADÃO, PODE SER ÁRBITRO, APROVEITE ESSA OPORTUNIDADE LEGAL. INSCREVA-SE JÁ, no CURSO DE FORMAÇÃO ARBITRAL, CMAUNIVAR, vai preparar você para seu um exímio ÁRBITRO MEDIADOR , uma nova atividade profissional para quem deseja trabalhar com a JUSTIÇA ARBITRAL. Forme-se agora, os que chegam primeiro, são os que saem na frente. Solicite sua inscrição. Leia o texto abaixo ou visite o site do CURSO de ARBITRAGEM : WWW.CMAUNIVAR.BLOGSPOT.COM


ATENÇÃO . a Resolução CNJ. n.º 75, de 12 de Maio de 2009 – inciso V. declara que a atividade de mediação e arbitragem (ARBITRAL), é uma atividade JURIDICA, e serve para comprovar a atividade JURIDICA, para os candidatos aos concursos da magistratura em todos os tribunais de justiça dos Estados Brasileiros. aproveitem.


.TENHO COMO OBJETIVO MAIOR DO CURSO.
o CMA UNIVAR, curso de MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, tem o objetivo principal de preparar o cidadão que deseja trabalhar com arbitragem, ATUANDO como árbitro. É óbvio que para atuar e exercer satisfatoriamente a atividade de ÁRBITRO ou JUIZ ARBITRAL, nas camaras arbitrais, ou até mesmo, possibilitar a esse cidadão, abrir ou constituir seu próprio organismo arbitral e trabalhar profissionalmente com a ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO,de forma obediente a Lei, sem ferir os bons costumes é necessário que adquira conhecimentos profundos, ante a complexidade que envolve o processo arbitral. por falta de conhecimento ou de uma formação juridica, vemos constantemente, cidadãos que se intitulam "juiz arbitral" enganando o povo e tentando usurpar as funções pública do JUIZ DE DIREITO, como se juiz fosse, e ASSIM, leva o povo a erro e engano, o que é crime e por isso, são presos, processados, pois nós ensinamos nossos alunos que devemos sobretudo, respeitar as instituições, a quem devemos total obediência e respeito, especialmente o JUDICIÁRIO.

SER ÁRBITRO, NÃO É CRIME !
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Ser árbitro ou juiz arbitral, NÃO É CRIME, desde que trabalhemos estritamente dentro dos parâmetros da LEI 9.307/96, a LEI, nos apóia e nos dá segurança para exercermos essa magnífica atividade.

FICHA DE INSCRIÇÃO - COPIE E PREENCHA E DEPOIS NOS ENVIE VIA E-MAIL
UNIVAR EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA
CURSO DE MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM
Instituição Privada – LEI FEDERAL 9.307/96


MODALIDADE À DISTÂNCIA – CURSO

Nome: __Filiação: ___Nascimento______Identidade:____ CPF:____________

Endereço:__________Bairro:____Cidade:______CEP:________fone:________________

Telefone:( ) ____________________________ e-mail: _________

Celular:()__________________________Empresa:_______________________________________

Profissão:_________________Escolaridade:___________________Especialidade ....

DO CURSO À DISTÂNCIA – programa: nome do curso : curso juiz arbitral. 1 - Considerações iniciais, 2 - avisos importantes, 3 - orientações do CNJ-Conselho Nacional de Justiça, 4 - orientações da OAB, 5 - compromisso e respeito com os selos e armas nacionais, 6 - proibições e advertencias. 7 - Historia da arbitragem, 8 - definição de 9 - arbitragem, 10 - mediação, 11 - conciliação, 12 - legislação substantiva e adjetiva, 13 - doutrinas, 14 - jurisprudencia, 15 - equidade, 16 – fontes do direito – 17 - principios gerais de Direito, 18 - direito patrimonial disponivel, 19 - direito internacional, 20 - poder judiciário, 21 - fontes do poder, 22 - poder constituinte 23 – sentença 24 - compromisso arbitral, 25 - clausula compromissoria, 26 - sentença estrangeira, 27 - principios da conciliação, 28- indução, 29 – dedução, 30- métodos indutivo e dedutivo, 31 – silogismo, 32- direito e garantias constitucionais, 33- lei 9.307/96

DO PAGAMENTO:
R$ 2.700,00 À vista ou 02 parcelas de R$ 1.450,00 cada, sendo a primeira através de depósito no Banco HSBC, agência 0715, conta corrente 18.118-03 em nome de UNIVAR EDUCAÇÃO E CIENCIA E TECNOLOGIA para pagamento do Curso livre à distancia de Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Senhor Secretario da UNIVAR: Solicito minha inscrição, para isso envio o numero da identidade, CPF, endereço de residência e 1 foto 3x4 , informando que já fiz o depósito, em nome da UNIVAR EDUCAÇÃO E CIENCIA.

________________________, _______ de _________________________ de 2010.


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Assinatura do Aluno



MINHA SATISFAÇÃO.

Tenho muita satisfação, por ver a cada dia que os alunos que adquirem nosso curso e iniciam nessa nova atividade, estão se sobressaindo maravilhosamente bem, trabalhando com honestidade e o melhor, ganhando dignamente seus honorários previsto em lei, sem causar nenhum engano a população ou transtornos em termos éticos, morais e sociais, sem sofrerem processos judiciais ou inquéritos policiais e isso demonstra o êxito em nosso trabalho, mostrando que estamos na direção certa e que " estamos conseguindo, orientar e formar homens e mulheres de bem" para trabalhar com a MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Agradeço a DEUS, por isso.
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CONDIÇÕES PARA FAZER O CURSO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO.
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O CMA - CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, está formatado em aproximadamente 860 paginas de texto do Word, e é enviado como arquivo eletrônico para o aluno,ou se desejar, pode ser em CD, que o estuda durante 30 dias ou o tempo que desejar e quando se encontrar dominando a matéria, poderá solicitar por e-mail, a prova de verificação de aprendizagem. essa prova, não é para pontuação e ou aprovação, é apenas para termos em arquivo, provas documentais, constando que o aluno, assimilou o grau de conhecimento esperado sobre a Lei 9.307/96.
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A QUEM SE DESTINA O CURSO. a todos os cidadãos ,para inscrever ou adquirir o curso, não é necessário apresentar grau de escolaridade superior, pois no art. 13, a lei diz que qualquer pessoa do povo, pode ser árbitro, independente do grau de instrução, a lei prevê, que o árbitro, deve ter a confiança das partes , mas eentendemos que precisa ter um curso dessa natureza, pois, como fazer algo, sem ter os conhecimentos mínimos e necessários, daquilo que se propõe a fazer. Assim entendo que na arbitragem, todos podem fazer, más só a farão e serão bem sucedidos, aqueles que forem realmente conhecedor da matéria e estiverem bem preparados, por isso, justifica-se a concepção desse CMA – CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM.
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o custo do curso é de R$ 2.700,00, podendo pagar em duas vezes, de R$ 1.450,00 cada. Lembrando que para montar um tribunal arbitral, é de bom alvitre que solicite um workshop de mediação e arbitragem na sua cidade. Nosso pessoal vai até você ministrar esse curso.
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CONVIDO VOCE A FAZER PARTE DESSA HISTORIA, ADQUIRINDO NOSSO CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. Sejam bem vindos a JUSTIÇA ARBITRAL, FAÇA PARTE VOCE TAMBEM..

solicite seu curso pelo e-mail: secretaria@univar.zzn.com

Tenha um bom dia.
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Prof. Sebastião. Fone: 35-32129222 – 35-99938808
Advogado e professor. sebastiaorm@hotmail.com .
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COMO INSCREVER.
Como inscrever: o candidato deverá efetuar o deposito no BANCO HSBC, agencia 0715, conta corrente 18.118-03, em nome da UNIVAR EDUCAÇÃO CIENCIA E TECNOLOGIA. no valor seguiinte: pagamento a vista: R$ 2.700,00, ou pagamento em duas vezes: duas parcelas de R$ 1.450,00, e após o deposito, enviar um e-mail para secretaria@univar.zzn.com , informando o nome e o horário do deposito, aquele horário do deposito, que vem impresso no comprovante deposito bancário. Pois assim, a secretaria controla os pagamentos dos alunos, porque, o banco, não recebe na conta dois depósitos nos mesmos horários.




CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM


INFORMAÇÕES DO AUTOR SOBRE O CURSO.
PROF. SEBASTIÃO RIBEIRO DE MENDONÇA – fone: 35-99938808
NÃO BASTA FAZER É PRECISO SABER FAZER




Prezados alunos. Depois de 24 anos de experiência profissional como operador do direito, elaborei com muita atenção e aprofundadas pesquisas, um curso/seminário, objetivando a informação bastante prática do cidadão, seja universitário ou não, que desejar trabalhar e praticar a arbitragem, profissionalmente. pode ser árbitro, qualquer pessoa do povo, que tenha a confiança das partes, pode praticar a arbitragem, independente do grau de instrução ou outras exigências que queiram apresentar.

A PREOCUPAÇÃO . Minha preocupação ao elaborar este curso, foi a de que, a arbitragem, é um campo onde se especializando e conhecendo bem as técnicas legais, poder-se-á, praticar a arbitragem profissionalmente, sem cometer os erros, enganos e inclusive crimes que estamos presenciando, praticados por aqueles despreparados. Constantemente, tomamos conhecimento que alguns árbitros estão sendo presos e processados, por falta de conhecimento e obediência a lei; graças a Deus, os alunos que conosco aprenderam a arbitragem, não tiveram esse problema porque detém o conhecimento necessário para desenvolver a arbitragem com uma postura ética e respeito as leis e as instituições, e aí, num país carente de opções profissionais, surge mais uma grande oportunidade ou campo para uma atividade profissional lícita.

PROFISSIONAL CONHECEDOR DA LEI. - Para aquele que conhece profundamente a lei da arbitragem. Resta a afirmar que, para praticar a arbitragem, é de bom alvitre que tenha um curso de formação ou de CAPACITAÇÃO, pois é evidente que só sobressairá bem, aqueles profissionais que estiverem bem preparados, daí nosso lema que “ NÃO BASTA FAZER, É PRECISO SABER FAZER” .


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DO ÁRBITRO - De acordo com a Lei Federal 9.307/96, o Arbitro é Juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não é passível de homologação ou recursos no Poder Judiciário, ou seja, uma vez que exista cláusula compromissória ou compromisso arbitral firmado entre as partes, o juízo arbitral é o único competente para dirimir o litígio em questão e a sentença arbitral, constitui imediatamente titulo executivo.



O ÁRBITRO MEDIADOR - O ( árbitro ), não é apenas um conciliador, pois além de homologar um acordo firmado , se este acordo não for possível, ele tem poder de sentenciar e sua sentença é condenatória. Assim, no exercício de sua função ou em razão dela; uma vez estabelecido o juízo arbitral pelas partes; ele O ÁRBITRO, tanto tem os poderes quanto os deveres do Juiz de fato e de direito, equiparando-se, inclusive, ao funcionalismo público para o cumprimento e obediência do código penal no que diz respeito aos crimes de desobediência, desacato, suborno, peculato etc, isto é, são crimes, direitos e deveres próprios dos funcionários públicos.


ÁRBITRO E O FUNCIONARIO PÚBLICO - para efeitos penais, é considerado como se o fosse, entretanto A diferença básica é que o ( árbitro ), responde civil e criminalmente por sua sentença, o que lhe empreende dose extra de responsabilidade na elaboração de cada sentença.


. DO COMPARECIMENTO DE PESSOAS NA CAMARA ARBITRAL - No que diz respeito ao comparecimento de um cidadão a um juízo arbitral, de fato só há obrigatoriedade quando previamente estabelecido na cláusula compromissória, mas quando uma das partes desejar poderá convidar a outra para, em dia e hora marcados estabelecerem um compromisso arbitral e resolverem uma questão através da conciliação e arbitragem. Uma vez firmado o compromisso arbitral, fica estabelecido o juízo arbitral, como único fórum competente para dirimir o litígio em questão. Quando convidada, a parte deve, comparecer para, primeiramente saber que questões se levantam contra ela, além do que, caso a questão seja lícita, a justiça arbitral apresenta-se como uma modalidade de justiça mais rápida, desburocratizada e de menores custos do que o Poder Judiciário, podendo oferecer às partes possibilidades de soluções com mais agilidade. Nunca se deve abrir mão da possibilidade de conciliação.


QUESTÕES ESPECIFICAS E FOCO DA ARBITRAGEM
A arbitragem, tem foco de suas ações, especialmente relativas sobre os direitos patrimoniais disponíveis, assim definidos na lei, 9307/96.
Caso seja realmente esse o vosso desejo em conhecer mais profundamente a arbitragem, ADQUIRA O CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, a distancia, enviando seus dados ( nome, endereço, e e-mail) para que possamos lhe enviar o curso informativo sobre a arbitragem.


LEMBRE-SE; Mas, a intenção de adquirir o CMA-UNIVAR, é uma atitude que tem de partir do seu desejo pessoal, sem nenhuma outra razão, que chame sua atenção.. Um forte abraço, estou ao vosso dispor. Prof. Sebastião. Fone 35-99938808


ATENÇÃO: INFORMAÇÃO ADICIONAL:
A UNIVAR informa que no final do curso, o aluno receberá o certificado de conclusão do CMA-CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, e que não outorgará nenhuma carteirinha ou identidade de Juiz Arbitral, pois seu compromisso é apenas em instruir na forma da lei, os alunos e não credenciá-los ou documentá-los.


Orienta, outrossim, que os seus alunos, NÃO DEVEM, produzir nenhum documento de TRINUNAL ARBITRAL, ou carteira de JUIZ ARBITRAL, pois que isso pode levar a engano o povo e configurar Crime de Falsidade Ideológica além de outros, previsto no Código Penal. Abstenham-se disso.


JUIZO ARBITRAL – INFORMAÇÕES
Prof. Sebastião Ribeiro de Mendonça
De acordo com a Lei Federal 9.307/96, o ÁRBITRO, é Juiz de fato e de direito e a sentença que proferir não é passível de homologação ou recursos no Poder Judiciário, ou seja, uma vez que exista cláusula compromissória ou compromisso arbitral firmado entre as partes, o juízo arbitral é o único competente para dirimir o litígio em questão.

O Juiz Arbitral não é apenas um conciliador, pois além de homologar um acordo firmado , se este acordo não for possível, ele tem poder de sentenciar e sua sentença é condenatória. Assim, no exercício de sua função ou em razão dela; uma vez estabelecido o juízo arbitral pelas partes; ele tanto tem os poderes quantos os deveres do Juiz togado, equiparando-se, inclusive, ao funcionalismo público para o cumprimento e obediência do código penal no que diz respeito a obediência, desacato, suborno, etc.
A diferença básica é que o juiz arbitral responde civil e criminalmente por sua sentença, o que lhe empreende dose extra de responsabilidade na elaboração de cada sentença.

No que diz respeito ao comparecimento a um juízo arbitral, de fato só há obrigatoriedade quando previamente estabelecida a cláusula compromissória, mas quando uma das partes desejar pode convidar a outra para, em dia e hora marcados estabelecerem um compromisso arbitral e resolverem uma questão através da conciliação e arbitragem. Uma vez firmado o compromisso fica estabelecido o juízo arbitral como único fórum competente para dirimir o litígio em questão. Quando convidada, a parte deve sim comparecer para, primeiramente saber que questões se levantam contra ela, além de que, caso a questão seja lícita, a justiça arbitral apresenta-se como uma modalidade de justiça mais rápida, desburocratizada e de menores custos do que o Poder Judiciário, podendo oferecer às partes possibilidades de soluções com mais agilidade. Nunca se deve abrir mão da possibilidade de conciliação.



ENVIE SEU NOME E ENDEREÇO PARA: secretaria@univar.zzn.com ou ligue para a UNIVAR . 35-99938808 - 88721279. prof. Sebastião.